A Secretaria de Estado da Saúde esclarece que é do município a responsabilidade de garantir a prestação de serviços dos médicos credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da prerrogativa de gestão plena, os municípios passam a receber recursos diretamente do Ministério da Saúde (MS) para o pagamento dos hospitais privados, que repassam o pagamento para os médicos credenciados.
Herbert Motta, disse esperar que o impasse entre o município de Maceió e os médicos prestadores de serviços seja resolvido o quanto antes, em função do grande prejuízo causado à população, principalmente na Capital. Ele explica que em Alagoas, os hospitais privados e filantrópicos são predominantes na rede, levando os profissionais prestadores de serviços a estabelecerem relação direta com essas instituições. “Essa relação não acontece com o gestor municipal nem estadual” defendeu.
“A relação direta dos profissionais médicos que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde ocorre diretamente com os hospitais credenciados ao município; nesse caso com o município de Maceió. Sabemos que a tabela SUS precisa ser corrigida, embora ela remunere melhor algumas especialidades; já no sistema privado os procedimentos têm como base a tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hospitalar de Procedimentos Médicos) que recompensa os médicos de forma satisfatória” esclarece.
Para ele, o pacto pela saúde está sendo descumprido e não coaduna com as prerrogativas assumidas pelo município. “Não é nossa intenção assumir as atribuições de nenhum município, mas cabe ao estado salvaguardar os direitos da população. É notório que não existe algo de errado no sistema de Saúde de Maceió” observou o secretário.
“É preciso contratualizar com os prestadores de serviços, porém isso não vem ocorrendo desde o ano passado. Entretanto, vale lembrar que os recursos do Ministério da Saúde, oriundos do Teto Sus, na ordem de R$ 125 milhões de reais/ano, somente para custear os procedimentos de média e alta complexidade” ressaltou, Motta, acrescentando que a secretaria de Saúde já investe R$ 21 milhões em política de complementação como o Prohosp, visando fortalecer a rede hospitalar, qualificar, ampliar a oferta de serviços SUS assim como garantir o acesso ás ações e serviços de saúde de forma integral, universal e equânime.
A Constituição Federal de 1988 expressa em seu Art. 30, item VII, que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população. A regulamentação do capítulo constitucional referente à saúde, efetivada com a lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece as competências da direção municipal do SUS, também deixando evidente que as ações e serviços de saúde prestados diretamente à população são de responsabilidade do ente municipal, inclusive controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde que devem ser complementares aos serviços públicos.
Após a edição de várias normas operacionais pactuadas entre os três níveis de gestão do SUS definindo critérios, responsabilidades e prerrogativas para estados e municípios no processo de habilitação da gestão, houve a evolução para a efetivação do pacto federativo (Pacto pela Saúde, que se configura em um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão).
Os municípios que aderem ao Pacto assumem perante os demais níveis de gestão do SUS e perante a sociedade, com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão (TCG), a responsabilidade pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a União.
Responsabilidades – O município de Maceió teve seu Termo de Compromisso de Gestão aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), em fevereiro de 2008, e homologado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em abril do mesmo ano. Desse modo, Maceió também assumiu todas as responsabilidades previstas no Pacto, algumas com prazos definidos já expirados e outras estipuladas para o final de 2009.
Abaixo, seguem alguns entraves no sistema estadual de saúde que refletem diretamente sobre a atenção à saúde do alagoano e que comumente o Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário atribuem a responsabilidade à Secretaria de Estado da Saúde, quando na realidade a causa está no não cumprimento das responsabilidades assumidas pelos municípios, principalmente pelo gestor da capital:
Baixa cobertura do PSF – O município de Maceió hoje possui cobertura de apenas 26% da população em serviços destinados à atenção básica, na estratégia Saúde da Família. Com a deficiência da assistência nos postos de saúde, resta à população procurar atendimento nos cinco ambulatórios 24 horas que ainda estão sob gerência da Sesau.
Apesar de pactuação na CIB dar vários prazos para o município assumir a gerência desses serviços que são de sua responsabilidade, até o momento não foi concretizado. As conseqüências podem ser visualizadas no Hospital Geral do Estado (HGE), que é porta aberta de atendimento. Estatísticas demonstram que a sobrecarga no atendimento é de casos clínicos (área azul), principalmente de pacientes da capital que poderiam ser resolvidos em uma unidade básica de saúde.
Falta de contratualização com os prestadores – Além da distorção verificada na relação de serviços de saúde público X privado, demonstrando claramente a dependência do gestor municipal da capital e em conseqüência de todo o sistema estadual de saúde com a rede privada (Maceió não possui nenhum leito hospitalar público municipal), não existe contrato gestor/prestador e quando existe não é respeitado.
Outra constatação é a organização de serviços privados voltados para a realização de procedimentos que são mais lucrativos, em detrimento daqueles que são mais necessários para a população alagoana. Com a adesão ao Pacto pela Saúde e a conseqüente assinatura do Termo de Compromisso, Maceió assumiu a responsabilidade, em um prazo de um ano, de contratualizar com todos os prestadores de serviços e colocar todos os leitos hospitalares e serviços ambulatoriais contratados sob regulação.
Não vinculação dos profissionais aos serviços credenciados ao SUS – A crise atualmente verificada com a categoria médica, principalmente em procedimentos eletivos pela baixa remuneração da tabela SUS é de responsabilidade: primeiro do Ministério da Saúde, a quem cabe realizar o reajuste da tabela nacional do SUS; segundo do gestor municipal, que pactua os procedimentos na Programação Pactuada Integrada (PPI) e apesar de receber os recursos financeiros correspondentes da esfera federal no teto financeiro da assistência (fundo-a-fundo), possui os serviços e os profissionais credenciados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), não disponibilizam esses procedimentos para a população.
De acordo com o exposto, está claro na legislação vigente que a responsabilidade em prestar serviços de saúde à população própria e referenciada é do município de Maceió.
Para garantir o avanço na organização do sistema estadual de saúde, obedecendo as principais diretrizes do SUS, é fundamental que os três entes do sistema, federal, estadual e municipais atuem de forma mais solidária no intuito de que os principais problemas de saúde sejam resolvidos o mais próximo possível da residência do cidadão, garantindo-lhe o acesso a serviços mais complexos nas regiões e macrorregiões de saúde do Estado.
A descentralização, a regionalização, a hierarquia dos serviços de saúde, a regulação, a contratualização e prioridade de fato e de direito da atenção básica, devem ser perseguidas cotidianamente para que as ações e serviços de saúde sejam mais resolutivos e a aplicação dos recursos públicos mais eficiente, evitando assim os desperdícios.
Dessa maneira, o Termo de Compromisso de Gestão de Maceió deverá ser urgentemente revisto e repactuado com prazos exequíveis e com a participação das três esferas de gestão para a solução dos principais entraves do sistema estadual de saúde.