Emenda pode blindar FPE e FPM

Estados e municípios não podem ser penalizados pela queda na arrecadação fiscal decorrente de benefícios tributários concedidos pela União no atual cenário de crise econômica. É esse o objetivo da proposta de emenda constitucional apresentada nesta quinta-feira (dia 19) pelo senador João Tenório (PSDB-AL). O senador quer garantir compensações da União para que o FPE (Fundo de Participação dos Estados) e o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) não sejam reduzidos em caso de anistia, isenções, remissões ou subsídios relativos aos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).

“Tais renúncias podem até aquecer a economia, como aconteceu recentemente com a indústria automobilística. Mas não é justo apertar ainda mais as contas dos governos estaduais e das prefeituras. O governo federal está distribuindo benefícios com o chapéu alheio”, alerta João Tenório, lembrando que 48% do IR e 58% do IPI são destinados pela Carta Magna aos Estados e Municípios, através do FPE e do FPM. ”Em Alagoas, por exemplo, o FPE caiu mais de quinze milhões de reais nos dois primeiros meses do ano. Como é que um Estado tão pobre pode suportar essa perda?”, questiona.

De acordo com a proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador, a lei orçamentária anual deve prever compensações aos Estados, Distrito Federal e municípios no mesmo valor dos benefícios tributários que forem concedidos pelo governo federal. Esse aporte de recursos poderá ser aplicado em ações suplementares nas áreas de saúde e assistência social, por exemplo. “O ideal seria uma reforma tributária profunda. Mas enquanto essa reforma não é votada, aprovar essa emenda é o mínimo que se pode fazer para assegurar maior justiça fiscal entre os entes federativos”, defende.

João Tenório observa que, nos últimos anos, a União passou a deter uma parcela cada vez maior dos recursos públicos, criando novas contribuições, como a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou aumentando a alíquota de tributos como Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP. “Nenhuma dessas contribuições é repartida com Estados e municípios, que estão numa situação cada vez mais delicada para manter o equilíbrio fiscal”, emenda.

Importante ainda, na opinião de João Tenório, é lembrar que o rigor exigido pela legislação no controle dos gastos estaduais e municipais nem sempre é seguido nas contas do Governo Federal. “É inaceitável que os entes da federação que vêm perdendo receitas devido às decisões do Executivo Federal sejam os que tenham maiores responsabilidades em relação às suas despesas”, argumenta.

Fonte: Assessoria

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