TJ e STF firmam convênio para mutirão

TJ/ALTJ/AL

A Coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) firmaram convênio para garantir a realização do mutirão carcerário nas unidades do sistema prisional do Estado. A assinatura do documento ocorreu durante a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao Judiciário alagoano e contou com a presença da desembargadora presidente Elisabeth Carvalho Nascimento e outras autoridades.

De acordo com o convênio, o Estado de Alagoas se compromete a promover o julgamento célere dos pedidos de benefícios em matéria de execução criminal, bem como a reavaliar as prisões provisórias, inspecionar unidades prisionais e a verificar o cumprimento da Lei de Execuções Penais. O Poder Judiciário de Alagoas também se compromete a promover reuniões com desembargadores das Câmaras Criminais para julgar habeas corpus e recursos de agravos pendentes ou interpostos.

Um grupo de trabalho formado por juízes designados pelo TJ/AL deverá atuar realizando inspeções nas unidades prisionais. Participam da iniciativa representantes da Secretaria da Defesa Social, Intendência Geral do Sistema Penitenciário, Ministério Público e Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional.

Ainda segundo o projeto, caberá a coordenação do mutirão diagnosticar a situação da Vara de Execuções Criminais, examinando todos os processos de presos condenados, verificando em cada um deles o cumprimento de requisitos objetivos à concessão de progressão de regime, livramento condicional e extinção da pena. Todos os processos de presos provisórios e condenados serão listados por unidade prisional e remetidos ao local do mutirão. Já os processos de presos que cumprem pena no interior serão examinados na comarca de origem. Com essas medidas, o CNJ espera reduzir o excesso de prisões provisórias já em 2010.

O mutirão carcerário prosseguirá durante todo mês de abril, podendo ser prorrogado por mais tempo. Ao final dos trabalhos, a Presidência do TJ/AL poderá recomendar a continuidade da ação, repetindo a iniciativa dentro de um prazo de até seis meses.

Fonte: TJ/AL

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