Plano de saúde sem carência

O Dia OnlineDeise se queixa porque portabilidade não vale para planos coletivos

Deise se queixa porque portabilidade não vale para planos coletivos

A partir de hoje, consumidores de todo o País podem migrar de plano de saúde sem perder direitos. As regras que garantem a carência já cumprida e o valor da mensalidade para quem trocar de operadora beneficiam 7,5 milhões de clientes (planos médico-hospitalares e odontológicos). Destes, mais de 1 milhão no Estado do Rio de Janeiro.

Para facilitar a comparação dos serviços prestados pelas empresas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou um guia de compatibilidade (www.ans.gov.br), que permite ao cliente identificar os tipos de planos mais adequados aos perfis pesquisados.

Por meio do guia, é possível comparar as opções de planos no mercado, clicando em ‘Consulta com Fins de Portabilidade’. É preciso informar os números de registro da operadora e do plano na ANS — dados devem constar nos boletos bancários. O usuário tem que informar as características do plano atual, como data de nascimento do titular e preço da última mensalidade paga.

Em seguida, após aparecer na tela detalhes do plano de origem, o cliente deve clicar em ‘Pesquisar Planos Compatíveis’. É necessário informar a cidade e o estado onde será assinado o novo contrato, entre outros dados. O guia vai exibir quadro comparativo entre o plano atual e o de destino. O interessado na portabilidade deve imprimir esse documento e levá-lo à operadora de destino em, no máximo, 24 horas. A nova empresa tem até 20 dias para analisar o pedido.

“O consumidor não é obrigado a levar o relatório comparativo, mas esse procedimento torna a migração mais fácil”, destaca Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS. No item ‘Consulta Geral de Planos de Saúde’, também é possível ter acesso aos dados de mais de 5 mil operadoras.

As novas regras da portabilidade só valem para clientes de planos individuais e contratos assinados depois de janeiro de 1999, quando houve a padronização das condições. Com a nova regulamentação, os planos são divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade e a abrangência geográfica. Isso significa que, para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano similar (com valor equivalente, ou mais barato, que o de origem). Cliente de plano coletivo, a dona de casa Deise Silva, 32 anos, reclama que esses usuários não foram beneficiados pela nova regra.

Extensão a plano coletivo só em 2010

A ANS anunciou ontem que pretende estender, em 2010, a possibilidade da troca de planos de saúde sem nova carência para clientes de planos coletivos — contratados por empresas e associações. Esses usuários estão fora da portabilidade.

“Esse é o próximo passo. Existem questões técnicas relativas à base de dados que impedem a expansão (da portabilidade). Mas a ideia é atender antiga reivindicação dos usuários, estimular a competição e a melhoria da qualidade do serviço”, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a portabilidade é fundamental: “Significa que os preços podem cair”.

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