MP pede afastamento de Cláudia Brandão

Vanessa Alencar/Alagoas24Horas/ArquivoCláudia Brandão, conselheira do TC/AL

Cláudia Brandão, conselheira do TC/AL

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ingressou nesta sexta-feira (8) com uma Ação Civil Pública contra a ex-deputada estadual Cláudia Brandão. Ela assumiu irregularmente em julho do ano passado o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O pedido feito à Justiça é que a posse seja anulada e o afastamento imediato do TCE. A ascensão ao cargo foi fruto de uma negociação política que não atendeu as exigências legais para nomeação. Outros dois conselheiros Cícero Amélio e Rosa Albuquerque estão sendo investigados pelo MPE e ao que tudo indica serão alvos de novas ações na próxima semana.

Um mês atrás, o procurador-geral Eduardo Tavares instaurou Inquéritos Civis Públicos para averiguar as denúncias contra os três conselheiros. A ex-deputada Cláudia Brandão, que na verdade se chama Maria Cleide Costa Beserra, foi empossada, mas não possuía os notórios conhecimentos específicos e a experiência mínima de dez anos no exercício de função pública na área. Na seletiva na Assembleia Legislativa, ela sequer apresentou a cópia do ato de nomeação no cargo de “coordenadora-geral de Assuntos Legislativos”, que ela diz ter assumido por mais de dez anos.

A ACP também foi subscrita pelos promotores de Justiça e Cecília Carnaúba, Humberto Pimentel, Jamyl Barbosa e Karla Padilha. Inclusive, a conselheira também está na lista de parlamentares indiciados na Operação Taturana que apura desvios na folha de pagamento da Assembleia Legislativa. Foram encontradas provas por formação de quadrilha e peculato.

“Para assumir um cargo de tamanha envergadura é necessário o cumprimento de requisitos como idoneidade moral e reputação ilibada, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e da administração pública, além de dez anos de exercício profissional em uma das áreas. Deve se reconhecer que a ex-deputada não satisfaz estes critérios”, explicou o procurador-geral.

Cláudia Brandão tinha apenas três anos de formada como bacharel de Direito, mas não tem o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou sequer exercia alguma função pública na área jurídica. De acordo com o documento “a ex-deputada não escreveu livros, artigos, nem proferiu aulas ou palestras, jamais foi aprovada em concurso público, nem exerceu cargo privativo de profissional graduado em área de conhecimento que a habilitasse ao exercício do cargo de conselheira”.

Fonte: Assessoria MPE

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