O desembargador-relator Mário Casado Ramalho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), determinou à comarca de Novo Lino que intime o ex-prefeito de Jundiá Beroaldo Rufino da Silva do recebimento de denúncia referente à emissão pela Prefeitura, em novembro de 2000, de cheque sem fundo no valor de R$ 1.000,00.
O valor tinha sido destinado ao pagamento de serviços de revisão mecânica em veículo do Executivo Municipal. O ex-prefeito tem prazo de 15 dias para apresentar contestação à denúncia.