O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta do deputado federal Francisco Tenório (PMN-AL) que quer saber das condições de preenchimento de vaga, se um vereador empossado por um determinado partido se licenciar ou renunciar ao mandato.
No caso, o deputado questiona se a vaga seria preenchida pelo suplente mais votado da coligação, candidato por um outro partido, devido ao número de votos válidos recebidos, ou se a vaga seria preenchida por suplente do mesmo partido do vereador, dando-se força ao entendimento de que a vaga é do partido, e não do parlamentar ou coligação.
A relatora é a ministra Cármem Lúcia.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.