Agora é definitivo: a Federação Alagoana de Futebol (FAF) foi condenada pelo juiz Luiz Carlos Monteiro Coutinho, da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, a abster-se da exigência do parágrafo 8º do artigo 26 do Regulamento do Campeonato Alagoano. Não poderá exigir que os clubes utilizem entre os atletas relacionados para cada partida, quatro com idade máxima de 23 anos.
A FAF tem dez dias para fazer a comunicação oficial da declaração judicial de nulidade da norma a todos os clubes de futebol que participem do Campeonato Alagoano. Além de declarar nulo o dispositivo, o juiz atribui multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, caso a FAF descumpra as determinações.
A decisão atende ao pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. O procurador do Trabalho Luciano Carlesso considera que a decisão da Justiça vai coibir a inclusão de itens discriminatórios e ilegítimos nos regulamentos dos campeonatos dos próximos anos.
No início de abril, o juiz Luiz Jackson Miranda suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do parágrafo 8º do artigo 26 do regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol de 2009.