O desembargador Mário Casado Ramalho determinou a remessa ao setor de distribuição do Fórum da Capital dos autos de inquérito (nº 2009.000717-3) da 17ª Vara Criminal da Capital – Combate ao Crime Organizado e em que figura como indiciado o deputado estadual João Beltrão Siqueira, atualmente afastado do cargo por decisão judicial.
Denunciado pelo Ministério Público, o deputado João Beltrão Siqueira, até então no exercício de suas funções como parlamentar, foi indiciado por suposta prática de crimes de homicídio qualificado com utilização de recurso que torne impossível a defesa do ofendido, formação de quadrilha ou bando armado, todos previstos no Código Penal Brasileiro.
“Uma vez afastado de suas funções parlamentares, não há que se falar em manutenção da garantia do foro especial. Do contrário, haveria discrepância em se atribuir um privilégio previsto na Constituição Federal e Estadual a alguém que não esteja legitimado a recebê-lo, uma vez que não mais se encontra a exercer o mandato parlamentar”, fundamenta Mário Casado.
Levando-se em consideração que a prerrogativa de foro não visa beneficiar o cidadão, mas sim proteger o cargo ocupado, há prevalência da tese de que não mais ocupando o envolvido no inquérito o cargo que deu margem à prerrogativa de foro, cessa a competência, em sua esfera de jurisdição, do órgão judicial perante o qual o envolvido responderia.
“É importante registrar que esta Egrégia Corte já decidiu em outras oportunidades pela remessa dos autos ao juízo de primeiro grau em casos análogos em que réus eram parlamentares, a exemplo deste [João Beltrão]”, finaliza o desembargador-relator. Sua decisão está publicada no diário Oficial desta sexta-feira (12).