A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas – SRTE/AL, por meio da Seção de Relações no Trabalho – SERET, está trabalhando para efetivar o cadastramento e o recadastramento dos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado, visando incluí-los no sistema Mediador, face à negociação do 1º acordo para contratação de trabalhadores rurais por pequeno prazo em Alagoas.
De imediato, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – MTE trabalha com as categorias de trabalhadores rurais nos municípios de Arapiraca, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião e Taquarana, porque está em andamento à negociação da primeira convenção coletiva de trabalho que permitirá a contratação de trabalhadores rurais através de contrato por pequeno prazo, com base na Lei 11.718/2008.
A celebração deste contrato não é extensiva a qualquer empregador rural, mas apenas aqueles que contratem como PESSOA FÍSICA; esta forma de simplificação de contrato permite que o trabalhador rural preste serviço por no máximo 60 dias, num espaço de 12 (doze) meses contínuos, sem o registro da CTPS, desde que haja expressa autorização em acordo ou convenção coletiva.
O contrato por pequeno prazo deverá ter data de início e fim pré-estabelecidos e embora não haja necessidade de registro desta contratação na CTPS do trabalhador, será obrigatória a adoção de contrato escrito para fins de exibição à fiscalização trabalhista. A inclusão do trabalhador rural na Previdência Social será feita mediante GFIP e o empregador rural terá apenas que pagar o salário proporcional, recolher o INSS sobre o tempo trabalhado e também o FGTS.
Tal liberdade de contratação só poderá ser utilizada precedida do instrumento coletivo que negocie as condições de trabalho e não poderá haver distinção dos valores pagos ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo e outros empregados que prestem os mesmos serviços com duração indeterminada.