O juiz convocado Celyrio Adamastor Accioly, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), considerou ilegal a greve dos fiscais de renda iniciada no último dia 15 e penalizou o Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco) com multa de R$ 12 mil em caso de descumprimento da decisão liminar.
O agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, alegou que a paralisação se constituiu danosa, pois foi deflagrada no mesmo dia em que se iniciou o programa de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o relator do processo, apesar de a greve ser um direito social do cidadão, há que se entender que o movimento prejudicava o programa fiscal. “Sendo o fisco responsável pela arrecadação das verbas necessárias à manutenção dos direitos fundamentais do cidadão, é obrigação dos grevistas a prestação de tais serviços, atendendo às necessidades inadiáveis para que o Estado mantenha a arrecadação e cumpra com os seus deveres constitucionais”, ressaltou.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Alagoas desta sexta-feira (19).