Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo derrubou nesta terça-feira (23) parte da lei sancionada no começo de maio pelo governador José Serra, que proibiu o fumo em locais fechados no Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O governo disse que vai recorrer.
A decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e suspende a proibição da existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96.
Além disso, a Justiça decidiu suspender a obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderá sofrer sanções caso descumpra a lei.
Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".
Ainda conforme o juiz, a lei "viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao fixar prazo reduzido para cessação de atividade lícita e de comportamento lícito, sem o necessário e razoável período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar".
Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania, o governo do Estado não foi notificado da decisão, mas, assim que a notificação for apresentada, irá recorrer da decisão por ter "plena convicção da constitucionalidade" da lei antifumo.
Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a lei antifumo. Todas deram entrada nos tribunais por iniciativa do setor de gastronomia e hotelaria. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).