Lei municipal exige jornalistas com diploma

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em derrubar a exigência do diploma para exercer a função de jornalista, os poderes Executivos e Legislativo de Maceió decidiram, mediante a um projeto de lei, regulamentar e contratar profissionais da área para os cargos de comissão, assessorias ou prestação temporária de serviços com formação em nível superior.

O diploma também será exigido para as áreas de publicidade e relações públicas. Os conteúdos das provas para contratação através de concurso público deverão exigir conteúdo de conhecimento baseado nos programas dos cursos de formação superior de jornalista, publicitário e relações públicas.

O Poder Executivo Municipal pretende regulamentar esta lei, no âmbito de sua competência, através de decreto no prazo máximo de 90 dias. Já a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió regulamentará a Lei, através de instrumento legal adequado, definindo os cargos efetivos, em comissão, assessorias e prestação de serviço temporário que exigem formação superior.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O projeto de lei de autoria da vereadora Tereza Nelma justifica que a informação objetiva, correta, de qualidade é uma exigência constitucional.

"É lamentável a decisão do STF derrubando a obrigatoriedade da formação superior para o exercício do jornalismo. A medida do STF atende mais às empresas de comunicação do que os interesses sociais. Todo o aparelho construído pelo Poder Público e pela iniciativa privada para garantir a formação superior dos jornalistas não será perdida. A profissão continua, tem grande importância e interesse social e não pode ser comparada à moda e à costura, ou reduzida ao marketing, como fez o ministro Gilmar Mendes, demonstrando seus preconceitos e desconhecimento", afirmou a vereadora.

Nelma acrescentou ainda que a Constituição do Brasil garante a autonomia municipal. Com isso, a contratação de serviços ou nomeação para cargos comissionados é de livre arbítrio dos gestores municipais.

"Compreendendo a importância da formação superior. Podemos adotar a decisão política de só nomear ou contratar serviços daqueles que tenham diplomas de nível superior para atividades jornalísticas, prestação de serviços informativos, publicitários e de relações públicas à sociedade", concluiu.

Fonte: Com Assessoria

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