Entrou em vigor a partir desta quarta-feira, 1º de julho, a Resolução nº 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aumenta as exigências para que condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. Agora eles também terão que fazer novos exames clínicos e psicológicos.
Segundo a regulamentação do Contran, além dos cursos de reciclagem já previstos pelo artigo 268 do Código Brasileiro de Trânsito, os condutores que forem condenados por crime de trânsito vão ter que se submeter aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, bem como aos exames de direção e legislação de trânsito.
De acordo com Ângela Oliveira, gerente da Coordenadoria de Controle de Infrações (CCI) do Detran-AL, caso o motorista infrator seja condenado por crime de trânsito, após a conclusão do processo administrativo, ele só terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devolvida depois que apresentar os certificados dos exames, emitido por um CFC (Centro de Formação de Condutores, ou auto-escola) devidamente credenciado pelo Detran, para homologação do órgão.
“Depois de multado, o condutor infrator tem o prazo de 15 dias para se defender”, diz. “Em caso de indeferimento, o motorista tem mais 30 dias para recorrer e apresentar uma nova defesa. Se esse último recurso for indeferido, o processo administrativo para suspensão do direito de dirigir vai ser instaurado”, explica Ângela Oliveira.