O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) iniciará nos próximos dias o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contidas na Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, no sentido da remessa, dentro do prazo de 30 dias, a contar daquela data, de plano de desmembramento ou anexações de serviços notariais e registrais, bem como, dentro do prazo de 45 dias, também iniciado a partir daquela mesma data, da relação de todos os serviços notariais e registrais vagos e daqueles devidamente preenchidos, neste último caso, com apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade das correspondentes titularizações.
O procurador-geral do TJ/AL, Carlos Barros Mero, que deu esta informação, hoje, disse que “empenhada em promover a regularização de todos os serviços notariais e registrais estabelecidos em todo o território estadual, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, tão logo assumiu a presidência do TJ/AL, deu início ao exame de todos os processos referentes ao recadastramento, já realizado por Comissão Especial de Trabalho constituída por operosos Juízes Auxiliares da Presidência da Corte”.
Mais de uma centena de processos
E mais: “Com efeito, publicou no Diário Oficial do Estado, edição de hoje, dia 2 de julho, os despachos proferidos em mais de uma centena de processos, com os quais, ultimados os estudos realizados através de mais de duas centenas de feitos relativos à regularidade ou não de serviços notariais e registrais e seus ocupantes”.
“Por outro lado, quando ao diante de situações jurídicas por alguma forma a suscitarem dúvidas, fez remessa dos correspondentes processos à douta Corregedoria-Geral de Justiça, para o fim de que, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, promova o reexame pontual dos casos em apreço, de forma a que se possa tomar seguro juízo acerca da situação de cada notário ou registrador de realidade funcional ainda questionável”.
Painel quase integral
“Em assim sendo, pode-se afirmar que hoje já se tem um painel quase que integral dos serviços notariais e registrais instalados em Alagoas, já que ínfima a quantidade de unidades notariais e registrais cujas situações ainda estão submetidas à reapreciação pela Corregedoria-Geral de Justiça”.
“Importante anotar, por outro lado, que a Presidente do Tribunal de Justiça ao curso desse labor estafante e a exigir-lhe esforço hercúleo, tomando providências no sentido de que nenhum dos serviços notariais e registrais tivesse paralisadas as suas atividades”.
“Até porque ela tem consciência de que os serviços públicos destinam-se à cidadania, pelo que inconcebível sofram qualquer tempo solução de continuidade, ainda que temporária, pois que seria a coletividade que findaria injustamente penalizada.”.
E concluiu o procurador-geral do TJ/AL, Carlos Mero: “Assim sendo e graças à disposição de trabalho da Senhora Desembargadora Presidente e ao seu compromisso com a realização da justiça e com a comunidade, bem como do dedicado apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, está o Tribunal pronto a cumprir o que determinou o CNJ”.