Um homem beirando os 70 anos: diabético, portador de retinopatia, hemorragia na retina, hipertensão arterial, alta miopia, catarata, baixíssima acuidade visual em ambos os olhos, além de apresentar dificuldade de locomoção, hipertensão arterial e arteriosclerose, com possibilidade de ser acometido de enfarte do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC). Este senhor é o Landivaldo Resende Pereira, agricultor, alagoano, que está preso no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto, no município de São Cristóvão, em Sergipe.
De acordo com o defensor público e coordenador de flagrantes da Defensoria Pública de Alagoas, Rômulo Santa Rosa, a família do idoso procurou a instituição após várias tentativas frustradas de pedidos de ajudas aos órgãos competentes do Estado em que o senhor está detido. “Observamos que o condenado necessita de cuidados especiais para evitar o agravamento do seu estado de saúde, o que implica frequente acompanhamento e assistência médica, deslocamento para exames clínicos, cuidados de nutrição com dieta adequada, permanente e especial”, explica o defensor.
Segundo o defensor, o idoso é acusado de homicídio, mas que devido ao período do caso ocorrido– Há 20 anos, não cabe mais recorrer da decisão. “A princípio o que estamos batalhando é para que ele tenha prisão domiciliar, como defende a Lei de Execução Penal e pacífico entendimento de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pessoas acima de 60 anos e valetudinárias têm este direito”, esclarece.
Para ele, o idoso não apresenta risco algum à sociedade e deve ser transferido o mais depressa possível para que a sua saúde seja tratada.
Durante o dia de amanhã (7), o defensor irá protocolar o pedido de prisão domiciliar e também será encaminhado ao Conselho Penitenciário de Sergipe, pedido de indulto individual, que é de competência do presidente da República.
Em sua defesa, o defensor público apresenta o manifesto do Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Gilson Gois Soares. Quando em voto proferido nos autos do Mandado de Segurança, ele alegou que só restava dizer, por outro lado, que não é crível pensar que a referida Unidade Prisional tem a condição de prestar assistência médica constante e exímia a um detento que está potencialmente sujeito a um infarto agudo no miocárdio e um acidente vascular cerebral.
“Ora, o sistema brasileiro ‘ainda’ não chegou a esse estágio”, disse o Desembargador.
No relatório apresentado pelo Departamento do Sistema Prisional de Sergipe, é evidente a falta de condições para tratar carcerários que tenham algum problema de saúde mais complexo.
"Não temos em nosso Sistema Prisional um acompanhamento médico até por que não temos médicos, enfermeiros e sim uma equipe de saúde formada por auxiliares e técnicos em enfermagem, que em razão de não terem conhecimento aprofundado na área de medicina, conseguem apenas dar soluções paliativas e temporárias ao problema do interno, sendo que o atendimento prestado por essa equipe de saúde não é suficiente para ser considerada ideal diante das inúmeras enfermidades as quais o referido interno é vitimado”, diz no relatório.
Até o fechamento desta notícia, o requerimento protocolado ao diretor do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto, para que o acusado fosse encaminhado à consulta médica, não pode ser atendido.
Prisão Domiciliar
“O precário estado de saúde do condenado, somando-se às precárias condições em que se encontra recolhido, impõe que sejam tomadas urgentes medidas para garantir a integridade física do preso, levando-se em consideração o seu estado valetudinário” alega o defensor.
Segundo ele, no caso em análise já se pode afirmar que o Estado descumpre duas determinações legislativas: a assistência à saúde do condenado e o recolhimento deste em estabelecimento próprio e adequado à sua condição de pessoa maior de 60 anos.
“Quanto à assistência à saúde do condenado, remanesce translúcido diante dos fatos trazidos ao conhecimento deste Juízo e das provas acostadas, que o mesmo necessita de cuidados especiais para evitar o agravamento do seu estado de saúde, o que implica frequente acompanhamento e assistência médica, deslocamento para exames clínicos, cuidados de nutrição com dieta adequada, permanente e especial, além de assistência familiar diuturna, o que seguramente não há como ser fornecido pelo estabelecimento prisional, ainda mais estando o acusado distante dos seus entes familiares, os quais residem todos eles em outro Estado da Federação”, afirma.
Para o defensor, não é o bastante que o Estado condene e puna aqueles que infringem as suas normas, mas é preciso que o próprio Estado respeite as próprias normas por ele instituídas.