O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou segmento ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas e garantiu o fornecimento de medicamento a uma cidadã que sofre de câncer. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (09).
Tanea Toledo Costa Soares da Silva ingressou com ação, por meio da Defensoria Pública Estadual, pleiteando do Estado o fornecimento de medicamento para o tratamento de câncer de colo do útero. Alegou que, devido ao alto custo do tratamento mensal, não possuía condições de arcar com as despesas, cujo valor é de aproximadamente R$ 12.000,00 ao mês, e que a medicação não estava disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Estado apelou da decisão, alegando que cabe ao município garantir o fornecimento de medicamento e que se o Poder Público tivesse que fornecer os medicamentos excepcionais, os recursos orçamentários básicos destinados a saúde ficaria comprometidos, como também haveria riscos a outras terapias já iniciadas, mas os argumentos foram negados e o Ministério Público interveio em favor da paciente, determinando ao Estado o fornecimento do medicamento pretendido, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Inconformado com a decisão, o Estado observou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e, portanto, a responsabilidade existente entre os entes públicos é solidária, podendo qualquer um arcar com o fornecimento de remédios. Tendo que se manifestar, a Procuradoria Geral da Justiça (PGC) negou provimento ao recurso, mantendo a decisão a favor da paciente.
A decisão tem fundamento principal nos posicionamentos reiterados dos órgãos do TJ/AL e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de não dar provimento a recursos em casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos.