A Câmara analisa o Projeto de Lei 5230/09, do Poder Executivo, que estabelece em 1º de janeiro de 2009 o início da vigência da taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Águas (ANA) das concessionárias dos serviços de irrigação e adução de água bruta.
A lei que criou a ANA (9.984/00) prevê a cobrança dessa taxa anualmente, mas não definiu prazo para sua entrada em vigor. Não há, na proposta, indicação sobre o montante previsto para ser recolhido pela agência, que deverá aplicar os recursos no custeio das atividades de fiscalização e regulação.
Cargos
O texto cria ainda uma série de cargos para os ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e para o Banco Central, com a seguinte distribuição:
– Ministério da Fazenda: um DAS-6, dois DAS-5, cinco DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
– Ministério da Integração Nacional: cinco DAS-4, sete DAS-3 e quatro DAS-4;
– Banco Central: três FCA-2 e cinco FCA-3.
Desde agosto de 2008, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) têm as seguintes remunerações: R$ 11.179 (DAS-6), R$ 8.988 (DAS-5), R$ 6.843 (DAS-4), R$ 4.042 (DAS-3), R$ 2.694 (DAS-2) e R$ 2.115 (DAS-1).
Já no Banco Central, as funções comissionadas de 1 a 5 têm as seguintes remunerações: R$ 5.314, R$ 4.092, R$ 2.922, R$ 2.313 e R$ 1.028.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.