Acusados na morte de empresário vão a júri

O 1º Tribunal do Júri julga nesta sexta-feira (17), a partir das 8h, Maria José da Silva, a “Nena”, José Carlos de Almeida Santos, o policial militar Antonio Rita dos Santos e José Alexandre Pereira Clemente pelo assassinato do empresário José Maria dos Santos, o “Araújo”, morto em Maceió no ano de 2005. A vítima foi dopada, asfixiada com um fio de telefone e teve o corpo jogado em um matagal nas proximidades da cidade de Rio Largo.

Para este crime, o Ministério Público Estadual pede a condenação por homicídio triplamente qualificado. O promotor de Justiça Magno Alexandre Moura atuará no julgamento que será presidido pelo juiz Maurício Brêda, titular da 7ª Vara Criminal da Capital.

“Nena” que vivia maritalmente com o empresário José Maria dos Santos, conhecido como “Araújo”, mas era amante do fotógrafo José Carlos Almeida – e que também arquitetou o crime. Não obstante sua negativa em juízo, as provas colhidas indicam sua participação no delito como autora da trama criminosa.

Segundo promotor Magno Alexandre, ela acompanhou e colaborou em todas as fases da execução do delito, conforme os interrogatórios e depoimentos colhidos. Já o policial militar Antonio Rita será julgado pela acusação de negociar a contratação dos assassinos do empresário.

O promotor de Justiça explicou que José Alexandre Pereira Clemente não participou diretamente da trama, mas será julgado por receptação dolosa de objeto roubado, porque pegou o carro da vítima e o vendeu a um estelionatário.

RESULTADOS – Em janeiro, o MPE, funcionando como Promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, conseguiu a condenação do mecânico Luiz Aquino Ferreira em 33 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi o terceiro envolvido na morte que foi condenado pelo Tribunal do Júri. Em novembro do ano passado, a promotoria já havia conseguido a condenação a 24 anos de prisão de Marcelo dos Santos que teria auxiliado Aquino a matar o empresário. O comerciante Maciel Gomes da Silva também foi condenado, a três anos de prisão, pela receptação do carro da vítima. Na época, ele comprou o carro da vítima por R$ 500,00.

Fonte: MP

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