Justiça libera ex-presidente da Câmara de Pilar

Está em liberdade desde a noite desta quarta-feira, dia 15, a vereadora e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pilar, Patrícia Henrique Rocha, presa durante a operação Pesca Bagre – desencadeada no dia 3 – que levou à prisão 11 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha que desviou R$ R$ 2,6 milhões do Poder Legislativo de Pilar.

Patrícia teve o alvará de soltura concedido pelo juiz Maurício Brêda e deixou a unidade prisional feminina Santa Luzia por volta das 20h30 de ontem.

Sua passagem pelo presídio feminino foi marcada pela denúncia de que teria recebido tratamento privilegiado. Familiares da vereadora teriam visitado a acusada após o horário de visitação com a autorização dos juízes Rodolfo Hermann e Diógenes Tenório – que segundo relatos da direção-geral – alegaram que a triagem seria ‘inconstitucional’.

Na noite desta quarta-feira, também foram liberados do presídio Baldomero Cavalcanti Phylipe Avelino de Castro Lopes (procurador da Câmara na época dos desvios), José Hosano da Silva (ex-candidato a vice-prefeito) e o atual secretário de Turismo e Eventos da cidade, Geraldo Cavalcante da Silva. Phylipe e José Hosano receberam alvará de soltura – expedido pelo juiz Maurício Brêda – e Geraldo foi liberado mediante habeas corpus preventivo concedido pelo desembargador Mário Casado Ramalho.

Com as liberações da noite de ontem, todos os presos da operação Pesca Bagre foram liberados pela Justiça de Alagoas e vão responder aos processos em liberdade.

Desvio

A Operação Pesca Bagre foi desencadeada no dia 3 de julho no município do Pilar e Maceió e contou – além dos promotores do Gecoc – com 40 policiais do Tático Integrado Grupo de Resgate (Tigre) e da Diretoria Especial de Investigação e Captura (DEIC).

De acordo com os autos do processo, os acusados realizavam contratações de locação de veículos e aquisições de materiais de construção, limpeza, combustíveis e alimentação utilizando a verba de custeio sem passar pelo procedimento licitatório.

As auditorias realizadas nas prestações de contas apresentadas pelos vereadores mostram o fracionamento dos gastos para que não precisassem de licitação. Com isso, foi configurado o crime de peculato previsto no Artigo 312 do Código Penal.

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