O ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Mário Jorge de Albuquerque, foi condenado pela justiça federal a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. Albuquerque foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) por desviar R$ 108 mil em verbas federais para saúde e educação quando chefiava o executivo municipal no ano 2000. Detalhe: o ex-prefeito ficou no cargo apenas 45 dias, substituindo Deraldo Romão de Lima, que fora destituído por decisão judicial. Mário Jorge Albuquerque também deverá devolver o valor desviado com correção monetária.
Como prefeito, Mário Jorge Albuquerque determinou que lhe fossem entregues todas as retiradas de valores de todas as contas da prefeitura, incluindo as de convênios firmados com os Ministérios da Saúde e Educação. Segundo a denúncia, o próprio prefeito teria realizado sacado os valores. Em sua defesa, alegou ter aplicado a verba em outros setores. Mas, além de não comprovar o fato, ainda assim teria havido irregularidade por desvio de finalidade.
Outra irregularidade apontada pelo MPF/AL é a ausência de prestação de contas dos convênios ao Tribunal de Contas da União (TCU). Fato confirmado, em interrogatório, pelo pelo ex-prefeito, que tentou justificar com a alegação de que não tinha acesso à documentação necessária por não estar mais ocupando o cargo e que o prefeito que o sucedeu era seu inimigo pessoal e, portanto, não teria lhe dado acesso. Com base nos autos, o juiz Leonardo Martins, da 1ª vara Federal de Alagoas, afirma que "apesar de o réu ter alegado que não teve acesso à documentação pertinente porque o prefeito que lhe sucedeu não o teria permitido, vê-se que ele não chegou a falar com este ou sequer apresentou requerimento por escrito nesse sentido".
Na mesma sentença, Juiz também destaca a alta reprovabilidade da conduta do ex-prefeito "tendo em vista que o réu obrou com grau de censurabilidade elevado para delitos da espécie, ao desviar valores destinados a assegurar o cumprimento de mandamentos constitucionais alusivo à vida, saúde, educação e bem-estar da população" .
Transporte e merenda – Os recursos desviados da área da saúde tinham como destino o programa de erradicação do mosquito Aedes Aegypti, controle de doenças e programa de assistência farmacêutica básica, entre outros. Já os do convênio com o Ministério da Educação eram destinados ao transporte e à merenda escolar. O processo tramitou inicialmente no tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), tendo sido remetido para a Justiça Federal em Alagoas em decorrência da extinção do foro por prerrogativa de função para ex-autoridades, de acordo com entendimento do STF. Na sentença, de 19 de junho de 2009, o juiz Leonardo também determinou a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, com o trânsito em julgado do processo, período em que ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.