Em decisão publicada no dia 15 de julho, o ministro Marco Aurélio, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 97283 para determinar a liberdade do advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de sequestrar e manter em cativeiro por 63 dias o garoto Lucas da Silva, de seis anos.
O caso ocorreu na cidade de Arujá (SP), onde Ademilson era morador do condomínio onde também residiam Lucas e sua família.
A Justiça local determinou a prisão temporária do acusado por trinta dias, que passou a cumprir no dia 3 de junho de 2006. A prisão foi prorrogada e depois transformada em preventiva, considerando que a denúncia foi recebida.
A defesa de Ademilson alega que a prisão é ilegal por ter excedido o prazo razoável e pediu um alvará de soltura para que ele possa responder ao processo em liberdade.
Para o ministro Marco Aurélio, “nada justifica que, sem culpa formada, alguém permaneça preso por mais de três anos”. Ao conceder a liminar para determinar a liberdade do acusado, o ministro ressaltou que o Estado deve se aparelhar para encerrar o processo em prazo razoável, como previsto nas garantias constitucionais.
“O fato de o processo envolver vários réus não justifica a apontada demora, valendo notar a legislação instrumental, no que viabiliza o desmembramento”, ressaltou o ministro.
Com esse entendimento, concedeu a liminar para Ademilson responder em liberdade, caso não estivesse preso por outro motivo.