O ministro Celso de Mello, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 99988) do estudante A.C.N.C.A., que responde preso pela acusação tráfico de LSD.
O ministro aplicou ao habeas a Súmula 691, da Corte, que impede o Supremo de analisar esse tipo de pedido quando feito contra decisão liminar de tribunal superior. A defesa do estudante impetrou outros habeas, já negados liminarmente, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Celso de Mello explica que essa súmula pode ser superada “em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”.
Mas, segundo ele, “o exame dos presentes autos, no entanto, evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar a incidência da Súmula 691”.
Detido em flagrante, A.C.N.C.A. teve sua prisão preventiva determinada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, quando a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida. Para a defesa, o decreto de prisão não indica qualquer fato concreto da periculosidade do estudante.