Os prefeitos têm até o dia 31 de agosto para fazer a opção de aderir ao novo programa de parcelamento especial de contribuições previdenciárias. O anúncio foi feito pelas auditoras da Seção de Controle e Acompanhamento de Administração Tributária (SACAT), órgão da Delegacia da Receita Federal, convidadas pela Associação dos Municípios Alagoanos para esclarecer os pontos da nova lei.
Podem ser incluídos no programa de parcelamento todos os débitos previdenciários constituídos ou não e inscritos na dívida ativa. Pela legislação, são tratados como débitos do município as dívidas das prefeituras e também das câmaras de vereadores.
Para oficializar a adesão, o município terá que apresentar a confissão da dívida por meio de guia própria. Segundo a lei sancionada pelo Presidente Lula e anunciada durante a Marcha a Brasília, os débitos poderão ser parcelados em até 240 meses ,com redução de 100% da multa moratória e de 50% nos juros de mora.
Para o valor que corresponde ao funcionário, o número máximo de parcelas cai para 60 meses, mas as condições do desconto permanecem. As parcelas terão valor mínimo correspondente a 1,5% da média mensal da receita corrente líquida. Para informar esses valores as prefeituras terão que usar o mesmo formato exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O programa prevê carência de seis meses para municípios com até 50 mil habitantes e de três meses para os que têm população acima disso. A data de vencimento será o último dia útil de casa mês.