No primeiro semestre deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou em Alagoas a concessão de 11.386 auxílios doença a segurados que se afastaram do trabalho por estarem temporariamente incapacitados de desenvolver suas atividades laborais. Um crescimento de 12% em relação ao primeiro semestre de 2008. Desses, 1.800 foram em decorrência de acidentes de trabalho.
O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado empregado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o benefício é pago a partir do afastamento da atividade.
Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.
Para requerer esse benefício, basta telefonar para a Central 135 (ligação gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular) para marcar a perícia médica. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado e clicar em requerimento de auxílio doença, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Quem tem direito – Para ter direito ao auxílio doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, para proteger o trabalhador, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, hepatopatia grave e contaminação por radiação. O segurado especial (produtor rural que trabalha em regime de economia familiar) deve comprovar que exerceu atividade rural por 12 meses ou, no caso de doença isenta de carência, deve comprovar que exercia a atividade antes de contrair a enfermidade.
Documentos – Ao marcar a perícia médica, pelo telefone ou pela internet, o segurado deve informar o CPF, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o PIS/Pasep ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial (trabalhador rural) .
O INSS alerta que é importante verificar se o endereço está correto. Caso contrário, o contribuinte deve ligar para a Central 135 e providenciar a atualização do cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda a correspondência é enviada para o endereço que consta no banco de dados da Previdência Social.
Perícia médica – A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O segurado pode levar resultados de exames e laudos assinados por seu médico.
O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.
Ao conceder o auxílio doença, o médico perito determina a duração do benefício. Se, nos 15 dias anteriores à data da alta, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação (PP) e marcar uma nova perícia médica através da Central 135 ou pela internet.
Se, em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR), através da Central 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) onde fez a perícia médica.