Decreto regulamenta opção por defensor

O governo do Estado de Alagoas publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 22, o Decreto nº 4.165, de 21 de julho de 2009, que trata da regulamentação da Lei Estadual 6.909/2008 sobre a opção pelo cargo de defensor público. A publicação esclarece de vez a confusão formada em torno da escolha que alguns procuradores de Estado fizeram ao optar pela carreira de defensor.

De acordo com o decreto, o procurador que optar pela carreira de defensor passa a ocupar um dos cargos de defensor, ficando imediatamente enquadrado na classe correspondente a do cargo anteriormente ocupado. Ou seja, se o procurador pertencia a 1ª Classe, denominada pelo símbolo PE-1, com a escolha ele passará a ser defensor de 1ª Classe, representada pela sigla DP-A, e assim sucessivamente até a 4ª Classe, que é a divisão limite da categoria de procuradores e defensores públicos.

Ainda segundo a publicação, o tempo de exercício na carreira e classes de procurador será computado para todos os efeitos legais na carreira e classes correspondentes de defensor, inclusive para a apuração de antiguidade e para a aposentadoria.

Em consulta formulada ano passado pela Defensoria Geral do Estado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o subprocurador-geral do Estado, Charles Weston Fidelis, já havia explicado em seu parecer que as carreiras são contíguas, visto que os procuradores que fizeram opção para defensor sempre exerceram funções próprias de seus cargos conforme dispõe a lei. “Assim, não há o quê se falar de novo provimento, o que implicaria no cumprimento dos interstícios de carreira e de cargo previstos na Constituição Federal para a inativação”, destacou.

No mesmo entendimento à época, outro parecer da lavra do coordenador do Centro de Estudos da PGE, procurador de Estado, Gabriel Ivo, afirmava que a opção permitida pela Lei Estadual nº 6.909/2008 não significa novo provimento, mas a mera concentração em um cargo de funções sempre exercidas. “Quando os procuradores ingressaram no serviço público estadual competia à PGE as atribuições de defensoria pública”, lembrou.

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