Um estudante foi condenado a pagar indenização a uma colega de um curso de pós-graduação depois de ter enviado um e-mail com ofensas dirigidas à vítima a um grupo de mais de 50 pessoas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, a 13ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 4 mil. Cabe recurso.
O processo informa que, em 2007, um grupo de professores e alunos de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mantinha contato por meio da rede de computadores. Em dezembro, um dos integrantes encaminhou uma mensagem eletrônica chamando a estudante de "imbecil" por usar o e-mail do grupo para outros fins. De acordo com o TJMG, ele também escreveu: “Sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer” (sic).
A remetente deu início a uma ação e pediu indenização por danos morais. A Justiça diz que ela alega que "sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social".
O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil. O réu entrou com recurso. E os desembargadores Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masselli mantiveram a sentença.