Justiça nega mais um HC a Adalberon Moraes

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, a unanimidade de votos, habeas corpus ao ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Moraes Barros, acusado de ser o mandante do assassinato do professor Paulo Bandeira, em junho de 2003. A decisão foi tomada durante a sessão realizada nesta terça-feira (28).

De acordo com a defesa do ex-prefeito, Adalberon de Moraes está sendo vítima de uma grande injustiça, uma vez que o mesmo está pagando por delitos que jamais cometera. “Aponto ainda para uma coação institucional, ilegal e abusiva, haja vista a desnecessidade da decretação da prisão, sobretudo em face da extrapolação do prazo de 81 dias para a conclusão da instrução processual e consequente prolação da sentença”, justifica o advogado Wandeck Veloso Neto.

Pelas informações prestadas ao relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, pelo magistrado responsável pelo caso na comarca de Satuba, Adalberon de Moraes “é uma pessoa temida pela sociedade, causando intranquilidade social e afetando a ordem pública”. O juiz destacou ainda que o ex-prefeito responde a processo criminal na Justiça Federal em razão de desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef) e possui prisão decretada em outros processos.

“Nesta situação, pelas etapas ultrapassadas, os autos não demonstram feições de que houve inércia na tramitação do presente feito ou desleixo da autoridade impetrada, uma vez que está cumprindo, mesmo diante das dificuldades enfrentadas, num processo envolvendo seis réus acusados da prática de crimes, os prazos processuais”, garantiu o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo.

O desembargador Mário Casado destacou ainda, em seu relatório, que o acusado teria conseguido renovar sua carteira de habilitação junto ao Detran/AL, mesmo na condição de foragido, demonstrando um claro desrespeito às instituições, restando claro o comprometimento da aplicação da lei.

Fonte: TJ-AL

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