Depois de constatar inúmeras reclamações sobre os serviços de telefonia fixa e móvel, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) ingressou nesta segunda-feira, 27 de julho, na Justiça Federal com duas ações coletivas contra as operadoras CLARO e OI.
A medida é decisão inédita no Brasil e contou com a participação do Ministério da Justiça (DPDC), dos Procon´s de 23 Estados, Ministérios Públicos Estaduais, Advocacia- Geral da União, Procuradoria Estaduais e entidades civis de defesa do consumidor.
A ação pede que cada uma das empresas seja condenada em R$ 300 milhões por danos morais coletivos. O valor é 100 vezes superior à multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, este ato foi de extrema importância para proteger os direitos do consumidor. "É importante salientar que além de aplicar multas, o PROCON pode tomar outras medidas para inibir os abusos praticados contra os consumidores, como essa ação que busca a efetiva proteção da coletividade", ressalta Cunha.
Após doze meses de publicação e oito de vigência da norma, mais de seis mil demandas registradas nos Procon´s de todo o país dizem respeito ao SAC de empresas de diversos setores. O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.