Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lei que garante que pessoas com sessenta anos ou mais terão prioridade em procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. Em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental.
A nova lei (12.008) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/07) e entra em vigor imediatamente. Ela altera duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos.
A outra mudança atingiu a lei que trata de processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para ter direito às prioridades (por idade ou doença/deficiência), a pessoa deve provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria.
Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.