As alegações do Serviço Social do Comércio (Sesc) de Alagoas e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/AL) de não estarem sujeitos às regras do artigo 37 da Constituição Federal, no que se refere à contratação de pessoal, não convenceram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Por isso, o MPT ajuizou ações civis públicas contra as duas instituições integrantes do Sistema “S” porque o entendimento é que, mesmo tendo personalidade jurídica de direito privado, ambas recebem recursos públicos para pagar pessoal e só devem admitir funcionários por meio de processo seletivo.
Para a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, os recursos destinados ao Sesc e ao Senar são provenientes de verbas públicas, além disso, em sua política de contratação tais recursos são utilizados sem qualquer critério objetivo. “Seus processos seletivos são realizados – quando o são – com sérios vícios, uma vez que são adotados critérios subjetivos de escolha, incompatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem reger o trato com o dinheiro público”, ressaltou.
A procuradora explicou que tentou resolver a questão extrajudicialmente com o Sesc e com o Senar, regional e nacionalmente, mas não houve êxito e, por isso, a saída foi recorrer ao Judiciário. Em todo o Brasil, cada Regional do MPT seguiu a deliberação da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), investigando e apurando irregularidades na contratação de pessoal no Sesc e no Senar.
Pedidos da ação
Inicialmente, o MPT requer concessão de tutela antecipada, ou seja, sem aguardar o julgamento do mérito, que o Sesc e o Senar passem a adotar, em suas contratações de pessoal, os princípios contidos no artigo 37 da CF. Isso significa que todo processo seletivo deverá seguir requisitos como: aplicação de provas objetivas, com questões que abordem conhecimentos teórico e prático, pertinentes ao cargo a ser ocupado; vedação a entrevistas, testes psicológicos, dinâmicas de grupo e análise curricular como etapas classificatórias ou eliminatórias no processo de seleção.
As duas instituições não poderão fazer recrutamento interno ou misto, ou seja, todas as vagas deverão ser divulgadas para o público externo, com publicação de edital em pelo menos um jornal de grande circulação, dando prazo razoável para inscrição. O processo seletivo terá de reservar 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD). “Não poderá haver discriminação por critério de gênero, raça, idade ou qualquer critério que não guarde pertinência lógica com as funções a serem exercidas”, completou a procuradora.
Seguindo a deliberação do colegiado da Conap, para evitar consequências de cunho social, o MPT concorda que a exigência para seleção objetiva para contratação de pessoal passe a valer a partir do ajuizamento destas ações civis públicas, 10 de julho de 2009.
Caso haja descumprimento das obrigações apresentadas pelo MPT e submetidas à Justiça, o Senar está sujeito à multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Também está sendo cobrado valor diário de R$ 1mil até o cumprimento efetivo das obrigações impostas em sentença.
Quanto ao Sesc, o valor estipulado é de R$ 500 por trabalhador em situação irregular e valor diário de R$ 500 cobrados até o cumprimento das referidas obrigações. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).