A Polícia Federal de Alagoas (PF/AL) cumpriu na manhã desta quarta-feira, 12, dois mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão referentes ao inquérito que investiga crimes cometidos entre duas famílias de índios da etnia Xucuru Kariri que disputam poder na região de Palmeira dos Índios – a 133 quilômetros de Maceió. As prisões foram efetuadas na Fazenda Canto.
As ordens judiciais da chamada “Operação Abaçaí” foram determinadas pela 8ª Vara Federal em Arapiraca, após representações da PF que tiveram parecer favorável do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL). Segundo o procurador da República Marcos André Carneiro da Silva, que atua na Procuradoria da República em Arapiraca, três indígenas da etnia Xucuru Kariri são suspeitos do homicídios que vitimou o índio José Cícero Ramos, em outubro de 2008.
Dois dos suspeitos – cujas identidades são mantidas em sigilo por conta das investigações – foram presos dentro da própria aldeia e, como havia a informação de que as duas famílias que disputam poder na comunidade estariam se armando para um verdadeira guerra, a Justiça Federal também determinou a busca e apreensão de armas e munição no local.
O MPF/AL, por meio de um Procedimento Administrativo, vem acompanhando o conflito entre famílias de indígenas aldeadas na fazenda canto desde 2005. Um laudo MPF/AL, elaborado pelo antropólogo Ivan Farias, mostrou que mais do que crimes comuns, os homicídios revelam uma disputa territorial e de poder entre famílias, numa região onde ainda está em processo a demarcação de terras. “A disputa entre famílias indígenas na região remonta a meados dos anos 80 e desde então mais de 10 assassinatos já teriam sido cometidos”, explica o procurador Marcos Carneiro.
A operação contou com a participação de 80 policiais federais e apoio logístico da 10ª Companhia de Engenharia de Combate, do Exército Brasileiro, sediada em São Bento do Una/PE, e o acompanhamento de um técnico do Ministério Público Federal.
Atuação
Além de atuar nos inquéritos policiais instaurados para apurar crimes federais, o Ministério Público Federal tem a atribuição constitucional de defender em juízo os direitos e interesses das populações indígenas (art. 129, V). Cabe ao MPF a proteção específica da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições, dos direitos originários sobre as terras dos índios.
Em relação ao conflito específico em Palmeira dos Índios, o procurador Marcos Carneiro explica que “por se tratar de um homicídio praticado por índio contra índio, em razão de disputa pelo poder dentro de terra indígena, não resta dúvida de que o crime é de competência da Justiça Federal”. “Além disso”, continua o procurador, “o que se observa é que esses conflitos acabam por prejudicar o próprio processo de demarcação das terras, retirando o foco da atuação Estatal, que deveria concentrar-se na demarcação da terra cujo processo ainda não foi concluído”.