O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, a unanimidade de votos, habeas corpus a Luiz Carlos da Silva, preso em agosto de 2008, no município de Santana do Ipanema, acusado de estelionato e corrupção ativa, junto com mais duas pessoas.
De acordo com a defesa do acusado, Luiz Carlos da Silva não cometeu nenhum crime e estava apenas acompanhado de um outro acusado, de nome Antônio Felício de Jesus, que havia conhecido em Feira de Santana (Bahia) e o enganou, passando-se por outra pessoa, usando o nome de João Rodrigues de Melo. Antônio Felício teria convidado o acusado a vir a Alagoas para comprar terras e gado.
Baseado nas informações prestadas pelo juiz Durval Mendonça Júnior, da 2ª Vara da comarca de Santana do Ipanema, o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, a instrução criminal já encontra-se encerrada desde junho deste ano, faltando apenas a prolatação da sentença.
“Conforme se vê dos autos, a instrução criminal já se encontra encerrada, restando, apenas, a sentença final do caso. Assim, cai por terra a alegação de constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo para conclusão da mesma”, explicou o desembargador-relator.