Prazo para pagamento é ratificado

Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 19, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) retifica a data de pagamento do IPVA 2009 para os automóveis com placas terminadas em 7 e 8. Os contribuintes têm até 31 de agosto para quitar a cota única ou a primeira parcela da taxa, e não até o dia 28, como havia sido veiculado na Instrução Normativa 48 de 2008.

Segundo o gestor de IPVA da Sefaz, José Eugênio de Barros Filho, a tabela publicada publicado em 30 de dezembro do ano passado estava incorreta. “Estamos corrigindo o prazo para que ninguém seja prejudicado, já que este tributo pode ser quitado até o último dia útil do mês; neste caso, 31. No entanto, os boletos de arrecadação enviados aos proprietários de automóveis já estavam saindo com os dados corretos”, explica ele.

É bom deixar claro que apenas a data relativa às placas com os dois finais mencionados está sendo alterada. Os automóveis terminados em 9 e 0 continuam com o pagamento mantido para 30 de setembro. Vale lembrar que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do exercício de 2009 pode ser liquidado em cota única – com desconto de 10% – ou em até três parcelas.

Valores, prazos e outras informações sobre o IPVA podem ser conferidos no site da Fazenda na internet, no endereço www.sefaz.al.gov.br. Lá, os internautas têm acesso à legislação que rege o tributo, às alíquotas aplicadas no Estado de Alagoas e ao sistema de consulta online, onde podem ser impressos os boletos de cobrança.

Sobre o IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo instituído somente pelos Estados e Distrito Federal. Do total arrecadado por cada automóvel, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são encaminhados ao município onde o carro foi emplacado.

A alíquota utilizada, que, em Alagoas, varia de 1 a 2,5%, é fixada por cada unidade da federação. O cálculo é feito de acordo com o valor venal de cada veículo – preço de venda sobre o qual se determina o imposto, sem considerar a valorização ou desvalorização do mercado –, também estabelecido pela administração estadual.

Fonte: Assessoria/Sefaz

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