Ceal e municípios terão que acabar com taxa

A CEAL foi intimada na noite desta quinta-feira, para que em cinco dias desvincule a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (Cosip), do consumo próprio, na fatura de energia. A decisão é conseqüência da ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas, no ano passado. A situação vinha sendo bastante discutida entre os representantes dos municípios alagoanos, isto porque o tributo representa uma boa parcela da verba repassada para as prefeituras.

De acordo com o autor da ação, Othoniel Pinheiro, desde que o pedido foi acatado pelo juiz José Afrânio dos Santos, a CEAL, a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió (SIMA), o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Iluminação Pública (CIGIP) e representantes de todos os municípios tentaram chegar a um acordo sobre a contribuição, só que não houve nenhum êxito. “Foi necessário manter a decisão”, diz o defensor.

Segundo o defensor, a proposta apresentada pelos municípios era de que seria possível a isenção da taxa de iluminação pública para os que consumissem até 30kw/h por mês, mas a proposta da Defensoria era de 100kw/h por mês. “Como não aceitamos, resolvemos executar a ordem judicial para retirar a taxa de iluminação pública das contas de energia elétrica da CEAL”, explica.

Com o pedido da Instituição, o juiz José Afrânio dos Santos ordenou hoje, um prazo de cinco dias para que a CEAL deixe de cobrar a taxa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A decisão também permite, alternativamente, que a empresa passe a emitir dois códigos de barras – um para o consumo e outra para o tributo.

Para o Defensor Público autor da ação Othoniel Pinheiro, a ilegalidade apontada e combatida pela Defensoria Pública consiste na cobrança arbitrária da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) vinculada ao preço total da fatura de energia elétrica da CEAL.

“O orçamento do cidadão alagoano não tem recursos para pagar tributos ilegais. E não é justificável realizar cobranças de maneira arbitrária a pretexto de custear a iluminação pública. E quanto o acordo que os municípios querem fazer, é impossível pois se a cobrança é ilegal, não há por que se negociar em cima disso”. Finalizou o Defensor.

Atualmente, existem dois recursos no Tribunal de Justiça que tentam derrubar essa decisão judicial, trata-se de um agravo de instrumento, que tem como Relator o Desembargador Pedro Augusto Mendonça, e um pedido de suspensão de liminar que está com a Presidente do TJ-AL, Elisabeth Carvalho Nascimento.

Fonte: Eliza Azevedo/Defensoria

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