Justiça quer mais segurança em bancos postais

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu na sexta-feira (21/08) recomendação ao Banco Bradesco S/A e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que instalem equipamentos de segurança nas agências dos Correios que atuam como correspondentes bancários. O prazo dado pela recomendação para instalação dos equipamentos é de 120 dias e vale para agências de todo o Estado.

A recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República para apurar as condições de segurança oferecidas pelas agências dos Correios que atuam como Banco Postal. Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, os equipamentos de segurança a serem instalados deverão ser os mesmos exigidos para a liberação de funcionamento das instituições financeiras, previstos na Lei nº 7.102/83.

Dados obtidos pelo MPF/AL durante a tramitação do procedimento mostram que o número de assaltos a esse tipo de estabelecimento é crescente. Segundo informações prestadas em 15 de julho pela Diretoria Regional da ECT em Alagoas, em 2008 ocorreram 25 roubos nas Agências dos Correios no Estado e em 2009, 12.

Um relatório da Coordenadoria de Segurança Institucional do MPF apontou que somente entre março e outubro de 2008, as agências dos Correios de Arapiraca, Coqueiro Seco, Barra de Santo Antônio, Cacimbinhas, Jacaré dos Homens, Satuba e Tanque D’Arca foram assaltadas 13 vezes. O mesmo relatório apontou como fator de risco para a ocorrência dos delitos a inadequação das agências quanto às instalações físicas, aos recursos humanos e a equipamentos de segurança. “Em diversas agências não há sequer controle de acesso, sensores de presença ou central de monitoramento ou seguranças armados”, observa o procurador da República.

Segundo a Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas, entre os anos de 2003 e 2009 foram instaurados 77 inquéritos policiais para apuração de crime de roubo contra as agências dos Correios em Alagoas.

Outro dado levado em consideração na recomendação expedida pelo MPF/AL é que a investigação desses crimes é extremamente prejudicada em face da inexistência de dispositivos adequados de segurança que evitem, retardem a execução dos crimes, ou mesmo auxiliem na posterior identificação dos responsáveis pelos ilícitos. “Tanto que o Ministério Público Federal, titular da ação penal e destinatário do inquérito policial, pleiteou em juízo o arquivamento de inúmeros inquéritos versando sobre roubos, por conta da inexistência de indícios suficientes de autoria e de possibilidade de realização de novas diligências que pudessem embasar a propositura da ação penal”, complementa Rodrigo Tenório.

A recomendação também considerou que os roubos e furtos às dependências dos Correios, além de causar a contínua lesão ao patrimônio da ECT (entre janeiro de 2003 e julho de 2009, o prejuízo foi de R$ 412.198,69), demonstram a insegurança a que estão sujeitos diuturnamente clientes e empregados da empresa pública federal. Por determinação constitucional, ao Ministério Público cabe a defesa de interesses da coletividade.

Banco Postal

O Serviço Financeiro Postal Especial, conhecido como Banco Postal, foi criado pela Portaria nº 588/2000 do Ministério das Comunicações criou com o intuito de promover a inserção social por meio da disponibilização de serviços bancários básicos em todo o território nacional à população de baixa renda.

Para alcançar esse resultado, o Banco Postal serve-se da rede de atendimento dos Correios que passa atuar como corresponde bancário de instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 1º da resolução 3.110/2003 do Banco Central e do art. 4º da Portaria 588/2000.

Para o MPF/AL, como a Lei 7.102/83 veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário que não possua sistema de segurança e o o Banco Postal enquadram-se nesse conceito como correspondente bancário do Banco Bradesco S/A, é indispensável a implementação de sistema de segurança que sirva para prevenir os riscos inerentes à atividade bancária, bem como para assegurar a integridade dos clientes que se utilizam dos serviços bancários.

A lei prevê que esse tipo de estabelecimento deve possuir vigilantes armados, alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos: I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Atualmente, das 114 agências prestadoras de serviço de Banco Postal em Alagoas, todas prestam o serviço de banco postal, o que, para o MPF, prova que o Banco Postal não tem o intuito de inserção social, mas de lucrar como se fosse um banco comum. De acordo com a ECT, todas as agências têm circuito de TV, 96 possuem cofre com retardo e apenas 23 possuem vigilância armada.

O contrato de prestação de serviços firmado entre o Banco Bradesco S/A e a ECT estipula que é obrigação dos Correios prestar os serviços de correspondente bancário com a rigorosa observância às normas técnicas e de segurança relacionadas com o trabalho a ser executado. E uma resolução do Banco Central estabelece a responsabilidade do Bradesco sobre os serviços prestados pelos Correios.

Os Correios e o Bradesco deverão apresentar no prazo de 10 dias úteis uma resposta justificada para a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF/AL adotará as medidas legais cabíveis, podendo propor ação judicial para buscar, além da adaptação das agências, a responsabilização civil pelos danos ocorridos à coletividade de clientes e empregados da ECT.

Fonte: MPF/AL

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