Em uma decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, concedeu liminar no Mandado de Segurança 18.094/AL do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Washington Luiz Damasceno Freitas.
Com isto, se suspende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigava o desembargador Washington Luiz a devolver R$ 354.526,00, que – segundo o relatório de inspeção do CNJ – havia sido recebido indevidamente pelo magistrado.
A decisão monocrática de Gracie suspende os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.002450-2.
O desembargador alega que o procedimento do Conselho Nacional de Justiça correu a sua revelia. “Eis que nunca foi chamado para apresentar defesa, sendo condenado, quando nem mesmo foi intimado para a sessão de julgamento”, destaca. O recurso não julga o mérito do processo administrativo.
Uma representação do CNJ esteve em Alagoas, este ano, quando foram verificadas várias irregularidades. O Conselho estabeleceu metas a serem atingidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.