A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), manteve a decisão do juízo de primeiro grau e determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) não deve cortar o fornecimento de energia elétrica à Prefeitura de Cacimbinhas em virtude da inadimplência de débitos.
A Prefeitura de Cacimbinhas tinha ingressado com ação no sentido de conseguir que a companhia energética não suspendesse o fornecimento de energia aos prédios do município, alegando ainda desconhecimento da dívida cobrada pela estatal.
Nas razões de seu recurso, a agravante (Ceal) defendeu o reconhecimento da legalidade da suspensão do potencial energético do recorrido (Prefeitura). A desembargadora Nelma Padilha sustenta que a existência de eventual dívida não pode ensejar o corte da energia.
A desembargadora-relatora fundamenta ainda que não há que se falar em corte de energia elétrica por débitos pretéritos, como forma de coação ao pagamento. “A concessionária dispõe de outros meios judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento que entender pertinente”, escreve.
Ainda de acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (2), a concessionária de energia deve promover a cobrança de seus créditos por meios legais disponíveis a qualquer credor, sendo vedada a adoção de mecanismo coercitivo.