O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) com objetivo de reformar a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Capital, que deferiu pedido de liminar proposta por José Moysés Ferreira, determinando a suspensão da eleição para a diretoria do sindicato, que deveria ter acontecido nos dias 25 e 26 de agosto.
José Moysés Ferreira encabeçava a chapa de oposição à atual administração do Sinteal. No agravo de instrumento impetrado pela atual diretoria, os sindicalistas afirmam que há perigo de dano irreparável na manutenção da decisão do juiz de 1º grau, uma vez que, com a liminar, não houve o seguimento regular da eleição sindical. Como argumento mais contundente, o Sinteal sustenta ainda a incompetência absoluta da Justiça Estadual em decidir sobre eleições sindicais, cuja competência caberia à Justiça do Trabalho.
“Como se vê, a decisão atacada está em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidindo o preceito da norma processual. É evidente a lesão grave sofrida pelo Sinteal, pois a manutenção da ordem judicial atacada importará em desnecessário e ilegítimo impedimento do Sindicato no exercício de seu direito de promover regular prosseguimento de processo eleitoral em instituição sindical”, enfatizou o desembargador-relator do processo.
Ao dar provimento ao agravo de instrumento, o desembargador Tutmés Airan determinou a nulidade total do processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Capital e determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, que deverá ser apreciado pela Justiça do Trabalho. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (02).