Condenado como autor de homicídio qualificado cometido contra a sua própria esposa, José Cláudio Cardoso da Silva impetrou Recurso Criminal no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para pedir a nulidade do julgamento. Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal, por unanimidade de votos, não acataram as alegações da defesa e decidiram confirmar a sentença de condenação em sua integralidade.
José Cláudio, motorista, foi condenado por assassinar, em 25 de setembro de 1991, no Conjunto Eustáquio Gomes, em Maceió, sua esposa Maria Arlene Cardoso Peixoto. A defesa alegou, no recurso criminal, que a citação foi determinada por edital e não há nos autos processuais qualquer comprovação da citação. Afirmaram, ainda, que nada existe capaz de configurar a autoria do crime que se quer imputar ao réu.
Para o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, a materialidade do crime está comprovada através do laudo de exame cadavérico da vítima. Depoimentos de moradores vizinhos ao local do crime afirmaram, durante a instrução processual,que José Cláudio Cardoso teria realmente sido o autor do homicídio. O depoimento da mãe da vítima também ofereceu elementos geradores de indícios da autoria.
“A qualificadora do motivo fútil está devidamente fundamentada na sentença de pronúncia”, ressaltou o desembargador-relator. A decisão foi tomada durante sessão da Câmara Criminal ocorrida nesta quarta-feira (02).