Justiça nega recurso a acusados de homicídio

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram recurso criminal, durante sessão nesta quarta-feira (02), impetrado pelos réus Alexandre Cardoso da Silva, vulgo “Júnior Pagão”, Carlos Jorge Cardoso da Silva, vulgo “Jorge Pagão”, Fernando Kléber Hortêncio da Costa, vulgo “Carioca” e José Ricardo Simião Lins, vulgo “Ricardo Marchante”, acusados de assassinar Valdino José da Silva em fevereiro de 2005, no município de Rio Largo.

A magistrada titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo decretou a prisão temporária dos acusados em janeiro de 2006, por entender ser imprescindível a constrição de liberdade dos acusados para a conclusão das investigações da autoridade policial. A prisão foi prorrogada por mais 30 dias, sob o argumento de que as testemunhas do caso poderiam ser intimidadas pelos investigados, notoriamente detentores de considerável poder político e econômico na região. Foram relatadas, na decisão de 1º grau, ameaças à vida do delegado que presidia o inquérito e da principal testemunha do caso.

A defesa dos réus, no recurso criminal, alega a nulidade do processo desde a denúncia, em razão desta ter sido recebida pelo Núcleo de Combate ao Crime Organizado, em afronta aos princípios do juiz natural e da inderrogabilidade da jurisdição. Pedem ainda, a nulidade do processo e do decreto de prisão preventiva dos réus.

O desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, reconheceu em seu voto haver trânsito em julgado em relação à pronúncia de formação de quadrilha, pois os recursos não mencionavam este crime. Para o desembargador, está claro que a designação dos magistrados da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, para auxiliar o juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Largo não ofende o princípio do juiz natural.

“Em verdade, a designação atende ao permissivo do artigo 96 da Constituição Federal e ao interesse do particular de obter uma adequada e célere prestação jurisdicional. Tal posição é ratificada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, explicou Sebastião Costa Filho. O relator do processo concluiu seu voto afirmando que “da prova coligida, há tantos elementos a indicar a efetiva participação dos recorrentes quanto elementos a afastar sua conduta”.

Conduta violenta

“Patentes estão os requisitos para a manutenção da prisão, visto que o histórico de fatos violentos imputados aos réus, ainda que não traduzidos em condenações penais, indicam haver risco de sua imediata colocação em liberdade, em prejuízo da garantia da ordem pública”, fundamentou o desembargador Sebastião Costa Filho

Fonte: Assessoria/TJ

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