A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (dia 2), parecer do senador João Tenório (PSDB/AL) a projeto que pode incentivar a inclusão dos empregados domésticos em planos privados de saúde. O projeto, do senador César Borges (PR/BA), permite que empregadores deduzam do imposto de renda pagamentos efetuados a operadoras de planos de saúde em favor do trabalhador doméstico. A dedução é limitada a um empregado por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
Além de aliviar o sistema público de saúde, o projeto tem enorme alcance social, na opinião de João Tenório. “O trabalhador mais humilde pode passar a ter os mesmos cuidados médicos e odontológicos atualmente reservados às pessoas de maior poder aquisitivo ou empregadas em empresas que lhes patrocinam planos de saúde”, afirmou.
Para o senador, é um estímulo mais do que justo a milhões de brasileiros, hoje discriminados pela legislação trabalhista. De acordo com João Tenório, a medida também é importante para reduzir a informalidade que ainda predomina no setor. Isso porque a dedução no imposto de renda só será concedida sob a condição de comprovação de regularidade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico e de sua inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Em seu parecer, ele ressaltou que o Brasil tem hoje cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% com empregos formais.
O senador reconheceu que, a partir da Constituição de 1988, os empregados domésticos tiveram várias conquistas trabalhistas, como repouso semanal remunerado, aviso prévio, direito à aposentadoria, licença maternidade e férias anuais remuneradas com 1/3 a mais que o salário normal. A partir de 2006, conquistaram outros direitos, como estabilidade para gestantes e proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de de higiene pessoal usados no local de trabalho.
A possibilidade de inclusão nos planos de saúde, segundo João Tenório, vai livrar o trabalhador doméstico de uma realidade perversa no sistema público de saúde: “mau atendimento, filas, superlotação das emergências, a escassez de recursos nas unidades de saúde, falta de leitos hospitalares e a demora para a marcação de exames”. O projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde será votada em caráter terminativo (sem precisar passar pelo plenário).