A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, a unanimidade de votos, manter a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) a pagar R$ 111.220,00 a título de indenização por danos morais à família do menor Renilson Calheiros de Araújo, que morreu afogado na piscina do clube em janeiro de 1995. A decisão aconteceu durante a sessão desta quinta-feira (03).
A família do menor, ao impetrar na Justiça a ação por danos morais, alegou que seu filho se dirigiu ao clube da Assomal na companhia de seu tio, irmão de seu pai, e que por imprudência, negligência, omissão e descaso dos dirigentes do clube social, Renilson faleceu na área da piscina olímpica, pois não havia divisão de proteção entre a piscina olímpica e a área reservada às crianças.
Se defendendo, a Assomal apresentou contestação rechaçando todos os argumentos trazidos na peça inicial do processo, bem como responsabilizou o tio do menor por haver agido com negligência na supervisão do seu sobrinho, denunciando Herman Ferreira da Silva, tio da vítima. A defesa suscitou várias preliminares de nulidade do processo, entre elas por cerceamento de defesa e exorbitante valor arbitrado na sentença a ser pago pela Associação.
“Verifico que não houve impugnação referente ao valor da causa. Verifico ainda que o Clube dos Oficiais Militares do Estado de Alagoas agiu com negligência, dada a ausência de proteção entre as piscinas destinadas às crianças e aos adultos e também em face da ausência de profissionais destinados à prestar socorro, caso houvesse necessidade”, justificou o desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima.