STJD absolve Corinthians Alagoano

Talvez poucas pessoas ainda se lembrem. Com certeza, a polêmica e a repercussão que foram a tônica na época do fato não será a mesma agora. Após oito meses de disse me disse e troca de acusações entre Federação Alagoana de Futebol e Corinthians Alagoano, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) colocou uma pedra no caso dos “portões fechados”.

Por unanimidade de votos, os processos 003/2009 e 114/2009 tiveram sua finalização no último dia 31 de agosto após julgamento realizado no pleno do STJD.

O processo 003/2009 era referente a um mandado de garantia, impetrado pelo Corinthians Alagoano contra o presidente do TJD-AL, Fernando Maciel. No resultado foi declarada a perda do objeto do mandado. Na prática isso significou que a decisão seria dada no julgamento “principal”. Por número 114/2009. Neste processo através de um recurso voluntário o Corinthians Alagoano foi absorvido em todos os artigos 200 c/223, 233 e 234, todos eles inclusos no STJD.

Nos dois processos, o auditor do STJD, Caio César Rocha encaminhou o processo para absolvição. A defesa do Corinthians foi feita pelo advogado Osvaldo Sestário.

Segundo o advogado do Corinthians, o STJD ainda irá repreender o TJD-AL para que este tipo de medidas liminares não sejam concedidas.

Relembre o “Caso dos Portões Fechados”
O processo foi originado na rodada de abertura do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional. Na época, sem consultar o filiado, a FAF determinou a realização da partida entre CSA x Coruripe para o Estádio Nelson Peixoto Feijó. O Corinthians, proprietário do estádio, discordou da determinação, alegou a realização de uma peneira para jogadores sub18 e não abriu o estádio, desobedecendo uma penalidade imposta pelo TJD-AL através do então presidente do órgão, Fernando Maciel.

O caso ganhou notoriedade e a polêmica marcou o inicio do alagoano. O Corinthians chegou a ser punido com perda de mando de campo, impedimento de liberar jogadores para o Brasil ou para o exterior, além de obrigar o clube a pagar uma multa de R$ 400 mil.

Fonte: Alberto Oliveira/Assessoria

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