A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu liminar em habeas corpus a favor do advogado Luciano de Abreu Pacheco, preso por determinação da 17ª Vara Criminal de Maceió, especializada no combate ao crime organizado. A desembargadora entendeu que o decreto de prisão preventiva não apresentou fundamentação suficiente. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (06).
A prisão se deu por suposto envolvimento de Luciano Pacheco no cometimento de crimes de formação de quadrilha, crime de peculato e fraude em licitação. A defesa alegou que o acusado só emitiu parecer, como assessor jurídico do município de Olho D’água das Flores, em apenas um procedimento licitatório, não havendo no ato qualquer favorecimento, corrupção, fraude ou conluio. E argumentou ainda sobre a necessidade de comunicação expressa à Ordem dos Advogados (OAB), sob pena de nulidade da prisão.
A desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho entendeu presentes os requisitos para concessão da liminar. “Não obstante a elevada gravidade dos delitos, sobretudo em município com população paupérrima, é fundamental apontar os fundamentos concretos da ordem pública e da conveniência da instrução criminal em relação a cada um dos concorrentes, sobretudo quando o paciente, que não era gestor, muito menos participava de órgão de comando ou da comissão de licitação. Sua função resumia-se a assessoramento jurídico”, discorreu.
Analisando a documentação, Elisabeth Carvalho contatou que o advogado emitiu parecer em um único procedimento licitatório, que obedeceu a legalidade. “Diante do exposto, patenteado, também, o periculum in mora, evidenciado por toda sorte de constrangimento a que está sujeito o paciente com sua liberdade cerceada, defiro a liminar pretendida para determinar sua imediata soltura se por outro motivo não estiver preso”, finalizou a decisão.