Prefeito é denunciado por crime eleitoral

A procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, ofereceu denúncia contra o prefeito de São Luis do Quitunde, Jean Fábio Braga Cordeiro, e outras sete pessoas por crime eleitoral.

Segundo a denúncia, há cerca de um ano, no dia da eleição, sete pessoas foram flagradas pela comissão fiscalizadora num esquema de aliciamento de eleitores. Sob as ordens de Antônio Honório Pereira, então delegado da coligação “Novo Tempo” – vencedora do pleito – seis motoristas realizaram transporte gratuito de eleitores da Zona Rural do município para os locais de votação, sem autorização da Justiça Eleitoral.

Durante o inquérito policial, o delegado da Polícia Federal Adriano Moreira de Oliveira Silva ligou para Antônio Pereira do celular de um dos motoristas envolvidos no crime, Alexandre Vieira de Morais, passando-se pelo mesmo. Sem saber que estava falando com um delegado da PF, Pereira orientou o contratado a negar qualquer relação entre eles.

Também constam no inquérito arquivos de imagem feitos pela comissão de fiscalização que mostram os motoristas José Izaías dos Santos, Genildo José Filho, Eduardo José dos Santos, Genival Martins de Oliveira, Manoel Antônio da Siva Filho, além de Alexandre Vieira – todos residentes em Caruaru (PE) – realizando o transporte ilegal de eleitores nas Eleições Municipais de 2008. Alguns dos veículos utilizados também foram apreendidos pela comissão.

Dinheiro fácil

Segundo a denúncia do MP Eleitoral, além de atestarem a autenticidade dos arquivos, laudos técnicos da PF revelam que tanto as imagens quanto gravações em vídeo mostram claramente a prática do crime eleitoral envolvendo os acusados. Os próprios motoristas confessaram a participação no esquema durante a fase de depoimentos. Todos afirmaram que motoristas conhecidos diziam ser “fácil ganhar dinheiro transportando passageiros no dia das eleições em Alagoas”.

Os acusados afirmaram também que cobravam de R$ 3,00 a R$ 5,00 por passageiro, negando que estariam a serviço do então candidato a prefeito Jean Fábio. Mas levando-se em conta que Caruaru – de onde os motoristas vieram – fica 190 km distante de São Luís do Quitunde e somente o trajeto entre as duas cidades implicaria em um custo muito alto de combustível para eles, o inquérito demonstrou que o “serviço” ficaria inviável com os preços supostamente cobrados.

Pelos crimes, os denunciados podem ser condenados a uma pena de quatro a seis anos de reclusão, além de pagamento de 200 a 300 dias multa, segundo o que prevê o artigo 11, III, da Lei 6.091/74.

Fonte: Assessoria/MPF

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