O deputado federal Maurício Quintella (PR-AL) apresentou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na tarde de hoje, um Projeto de Lei que acrescenta um artigo ao Código de Trânsito Brasileiro, a fim de caracterizar como crime a obstrução indevida de via pública. Ultimamente, tem sido rotineiro o bloqueio de rodovias em todo o País, praticado por manifestantes de cunho social ou político.
Para o deputado, trata-se de uma prática perigosa e prejudicial que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta diversos prejuízos, principalmente econômicos, das pessoas atingidas direta ou indiretamente.
“Apesar da gravidade, o Código de Trânsito Brasileiro prevê apenas a aplicação de multa para quem interrompe o fluxo de vias públicas, uma medida insuficiente para coibir e evitar o bloqueio principalmente das rodovias federais”, sustenta Quintella, sugerindo que o ato seja caracterizado como crime.
O projeto será encaminhado pela Mesa para as comissões que envolvem o mérito da questão, em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça para que o relator julgue a constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa da proposta.