PAR: 4 empreendimentos beneficiados por TAC

O Ministério Público Federal(MPF), a Caixa Econômica Federal e a Contrato Engenharia assinaram no início da noite de segunda-feira (26/10) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que beneficiará moradores dos residenciais Serraria, Bosque das Palmeiras, Bariloche e Vila Madalena. O acordo foi o primeiro obtido nos procedimentos administrativos em tramitação na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar problemas estruturais em empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Na tarde desta terça-feira (27/10), às 17 horas, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, volta a se reunir com representantes das construtoras Sanco, GPS e C. Engenharia (responsável pelos empreendimentos construídos pela Cipesa) e da Caixa Econômica em busca de solução consensual para o transbordamento das fossas e as dificuldades com o esgotamento dos residenciais do PAR.

No TAC, a empresa Contrato Engenharia assumiu o compromisso de no prazo de 45 dias concluir a elaboração dos projetos executivos de ampliação e/ou recuperação do sistema fossa-sumidouro dos quatro residenciais, com adição de filtro anaeróbico entre a fossa e o sumidouro. Segundo os sócios-gerentes da empresa, Guilherme Melro e João Teixeira Neto, a idéia é fazer com que, filtrados, os afluentes do sistema tenham a absorção por parte do sumidouro facilitada.

Por apresentar problemas mais graves, o projeto do residencial Serraria será finalizado no prazo de 30 dias. Ao término desses dois prazos, a Contrato Engenharia apresentará o cronograma físico para a execução das obras, no qual serão detalhados os prazos para o término de cada etapa dos serviços.
A Caixa Econômica acompanhará a execução das obras e se responsabilizará em dar continuidade ao esgotamento das fossas dos residenciais até o dia 25 de dezembro. A partir desta data, segundo o TAC, se as obras não estiverem concluídas, a Contrato Engenharia se responsabilizará por esse serviço.

Manutenção – O TAC ainda prevê que sete dias após o término da execução das obras estabelecidas no cronograma físico, a Contrato Engenharia apresentará à Caixa um plano de manutenção do sistema fossa/filtro/sumidouro, que deverá ser seguido pelas Administradoras dos residenciais. “A construtora ficará obrigada a se responsabilizar por futuros problemas no sistema, desde que esses não tenham sido provocados exclusivamente pela ausência de manutenção pelos usuários do serviço”, explica o procurador Rodrigo Tenório, citando os termos do artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a Caixa Econômica Federal ou a construtora desrespeitem os prazos acordados, ficarão responsáveis pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A multa só não será aplicada se o atraso for causado por terceiros.
Em nome da Caixa assinaram o TAC o superintendente Regional Gilberto Magalhães Occhi; o gerente do Departamento Jurídico Regional Júlio Cezar Hofman; o gerente Regional Guido José Pereira Palmeira; as gerentes de Filial Irenilda Correia da Souza Barros e Isabel Cristina Rezende Pereira; o gerente de Serviço Eisleben Bartira Lisboa; o auditor Franmarion Tenório Padilha; o gerente da Engenharia Ricardo Avelar Campos e o supervisor Técnico José Eduardo Castro de Almeida. Pela construtora, assinaram o TAC os sócios-gerente João Teixeira Cavalcante Neto e Guilherme Machado Melro e o advogado Davi Beltrão Cavalcanti.

“Com o TAC, a CEF e a Contrato Construções se comprometem, sob pena de multa, a sanar os problemas de esgotamento que hoje atormentam os moradores do PAR”, explica o procurador Rodrigo Tenório. Em dois meses, o Ministério Público Federal realizou perícia no PAR, reuniões com as construtoras, com a Caixa e com os moradores e firmou o termo de ajustamento de conduta. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, a assinatura do TAC é vantajosa para todos os lados. “O TAC possibilita uma solução rápida e eficiente para os moradores, e menos custosa, para a Caixa e as empresas. Se resolverem correr o risco do processo judicial, as empresas e a Caixa poderão ter que arcar com custos muito maiores que os impostos pelo TAC”, complementou.

Fonte: Ascom MPF

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