O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 15ª Promotoria de Justiça – Fazenda Pública Municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar as situações que sugiram na execução do contrato de terceirização de serviços de limpeza e conservação celebrado entre o município de Maceió, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, e a de Trabalho e Saneamento, com a empresa BRA Serviços Técnicos Ltda.
Durante a execução contratual surgiram controvérsias acerca da repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, o que resultou no descumprimento das obrigações contratuais inerentes a ambas as partes, refletindo no bom andamento da prestação dos serviços de conservação e limpeza desenvolvidos nas Unidades de Saúde, Unidades Escolares, Centros de Atendimento de Assistência Social, Mercados Públicos e Unidades Administrativas do Município de Maceió. Locais de relevância pública, e que por tal razão não podem sofrer paralisação e/ou suspensão.
No TAC firmado foram ajustadas a repactuação do contrato no tocante aos aumentos salariais decorrentes das convenções coletivas advindas após o início da vigência contratual e dos custos advindos com o pagamento do adicional de insalubridade, bem como dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes do sistema “S”, tendo com base, neste último caso, uma planilha elaborada pela Prefeitura de Maceió.
Ainda no documento, houve o reajustamento do contrato relacionado ao aumento do custo dos insumos inerentes à execução contratual, consoante levantamento realizado também pela gestão municipal, com vigência a partir de hoje.
Dos Prazos
A Prefeitura de Maceió deve apresentar no prazo de 30 dias, o levantamento dos custos que se refere à logística na distribuição dos insumos.
Já em relação ao pagamento do retroativo decorrente da repactuação e do reajuste para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro, a gestão municipal se compromete a apresentar no prazo de 45 dias, um cronograma especifico com as respectivas datas; adotando os esforços no sentido da uniformização de procedimentos de medidas destinadas a efetivação do pagamento devido à empresa.
A empresa BRA Serviços Ltda. adotará as medidas cabíveis em prol da manutenção do pagamento em dia dos salários dos funcionários que prestam serviços, seus direitos e encargos sociais.
O descumprimento
O descumprimento injustificado por parte de ambas as partes de qualquer das obrigações previstas acarretará imposição de multa no valor de R$ 500,00 para cada dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, desde que atendidos aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial e destinada ao Fundo de que trata o inciso XIV do art. da Lei Estadual na 6.639/2005.
A Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes no Termo será realizada pelo Ministério Público ou por qualquer outro órgão, de ofício ou em virtude de requisição da 15ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal.