Concurso da Câmara: provas não serão realizadas

A presidência da Câmara de Maceió confirmou que o concurso público para o preenchimento de 148 vagas no Poder Legislativo, marcado inicialmente para acontecer no próximo sábado, dia 26, não será mais realizado. Apesar da liminar para suspender o concurso, concedida pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Emanuel Dória, ter sido publicada na edição do Diário Oficial de ontem, dia 23, a decisão do magistrado ainda não chegou oficialmente na Casa Mário Guimarães.

Portanto, diante da ausência da posse da liminar, a mesa diretora da Câmara explicou que ainda não houve tempo da Procuradoria Jurídica analisar o teor da decisão da Justiça. A presidência da Câmara também explicou que, caso o entendimento da Procuradoria da Casa seja contrário ao da liminar do juiz Emanuel Dória, vai recorrer da decisão de suspender o concurso e enviar recurso ao Tribunal de Justiça.

O 1º secretário da Casa, vereador Galba Novaes (PRB), manifestou-se favorável as recomendações da Justiça e do Ministério Público e defende que seja publicado um novo edital para a escolha da instituição que realizará o certame.

Histórico

No último sábado, dia 19, o juiz Emanuel Dória concedeu liminar para suspender o concurso promovido pela Câmara Municipal de Maceió. Ele se manifestou favorável à ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual, que pedia a não realização das provas alegando dispensa indevida de licitação e falta de capacidade técnica da entidade que fará o certame.

Ele também determinou o bloqueio das contas da Funcefet/RJ, instituição contratada pelo Legislativo. A medida cautelar visa assegurar o ressarcimento dos valores pagos pela taxa de inscrição, que foram de R$ 75,00 e R$ 100,00 para os cargos de níveis médio e superior, respectivamente.

Além disso, o magistrado ainda proibiu a incineração das provas que serão aplicadas quando da realização do concurso. Segundo o contrato firmado com a Câmara, existe uma cláusula que informa que as provas seriam destruídas em 120 dias.

Discordâncias

A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo já questionou o argumento do Ministério Público Estadual. Por meio de parecer do procurador jurídico Amaro Granjeiro, a Câmara explicou que a ‘Funcefet demonstrou ser detentora de todos os requisitos exigidos pela Lei de Licitação (nº 8.666/1993), inclusive os requisitos técnicos e éticos, e apresentou o preço de custo zero, não podendo existir menor preço que o apresentado’.

A Funcefet/RJ também se pronunciou sobre o assunto, encaminhando documentos que atestam a qualificação da Fundação para a promoção de concursos públicos. O atestado de capacidade técnica, enviado pelo Ministério da Educação em 12 de agosto de 2003, diz que a entidade está ‘apta para realizar consultorias técnicas, cursos de formação, extensão, pós-graduação de alto nível, qualificação, reqüalificação e aperfeiçoamento profissional, como também, processos seletivos para ingresso no ensino técnico, vestibular, mestrado e admissão de professores para o cargo de pessoal efetivo e substituto da instituição’.

Já a Marinha do Brasil informou, por meio de atestado datado de 24 de abril de 2006, que a instituição Funcefet/RJ prestou ‘excelente desempenho nos serviços dos processos seletivos e concursos de admissão, no ano de 2005, para o Colégio Naval, às Escolas de Aprendizes-Marinheiros, para admissão de pessoal civil para Magistério e Saúde e concurso público para o provimento de cargos efetivos ao quadro de pessoal do Comando da Marinha no ano de 2004.

Fonte: Janaína Ribeiro/Assessoria

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